O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que os consumidores na UE podem revender legalmente jogos e software digitais adquiridos e baixados anteriormente, apesar de quaisquer restrições nos Contratos de Licença de Usuário Final (EULAs). Esta decisão histórica decorre de uma disputa legal entre o revendedor de software UsedSoft e a Oracle.
Esgotamento de direitos autorais e direitos de revenda
A decisão depende do princípio do esgotamento dos direitos autorais. Uma vez que o detentor dos direitos autorais vende uma cópia e concede direitos de uso ilimitados, o direito de distribuição é considerado esgotado, permitindo a revenda. Isso se aplica a jogos e software obtidos por meio de plataformas como Steam, GOG e Epic Games. O comprador original ganha o direito de transferir a licença, permitindo que um novo proprietário baixe o jogo. O tribunal esclareceu que, "...um contrato de licença que concede ao cliente o direito de usar essa cópia por um período ilimitado...o titular do direito vende a cópia ao cliente e assim esgota o seu direito de distribuição exclusiva...Portanto, mesmo que o contrato de licença proíbe uma transferência adicional, o titular do direito não pode mais se opor à revenda dessa cópia."
As implicações práticas envolvem a transferência da chave de licença do jogo pelo comprador original, abrindo mão do acesso na revenda. No entanto, a falta de um mercado de revenda formalizado levanta questões relativamente ao processo de transferência, nomeadamente no que diz respeito ao registo de conta.
Limitações de revenda
Embora a decisão conceda direitos de revenda, ela inclui limitações importantes. O vendedor não pode manter o acesso ao jogo após a venda. O tribunal enfatizou que o comprador original “deve inutilizar a cópia baixada em seu próprio computador no momento da revenda”, evitando o uso continuado, o que violaria direitos autorais.
Direitos de reprodução
O tribunal abordou os direitos de reprodução, afirmando que, embora os direitos de distribuição se esgotem, os direitos de reprodução permanecem. No entanto, estes estão limitados às cópias necessárias para uso legítimo. A decisão permite explicitamente que o novo comprador baixe o jogo, considerando esta uma reprodução necessária para o uso pretendido.
Cópias de backup e revenda
É importante ressaltar que a decisão exclui cópias de backup da revenda. O tribunal, citando o caso de Aleksandrs Ranks & Jurijs Vasilevics v. Microsoft Corp., confirmou que os adquirentes legais não podem revender cópias de backup de software.
Em resumo, a decisão do tribunal da UE altera significativamente o cenário da revenda de jogos digitais e software na UE, concedendo aos consumidores o direito de revender, mas também estabelecendo limitações claras em relação ao acesso contínuo e às cópias de segurança. A ausência de um mercado de revenda estruturado, entretanto, deixa espaço para maiores desenvolvimentos e esclarecimentos.